Justificativa:

 

As atividades domésticas são diversas e indispensáveis à sobrevivência das pessoas em seus núcleos familiares.

 

No Brasil, o desempenho destas atividades, relacionadas à higiene, limpeza, alimentação e organização do espaço domiciliar é exercida quase que exclusivamente por mulheres, sejam as próprias "donas de casa", sejam pelas profissionais da área, chamadas de "empregadas domésticas".

 

Valorizar o trabalho humano, em especial, o doméstico é objetivo que deve ser perseguido dia a dia, garantindo aos prestadores e prestadoras de serviços domésticos o reconhecimento de seu valor na economia e na vida de todas as famílias.

 

No mais, todo e qualquer ação que venha a valorizar tal profissional, auxilia em afastar a prática de atitudes de desigualdades, desvalorização do ser humano, descriminações sejam de classe, credo, raça, convicções pessoais ou qualquer outra que seja.

 

As empregadas domésticas, após ter conseguido uma valorosa organização sindical, alcançaram de forma justa os mesmos direitos das demais categorias de trabalhadores.

 

Neste sentido, tem por objetivo o presente projeto de lei, instituir no calendário municipal do "Dia municipal da empregada doméstica", tudo em reconhecimento desta categoria que ainda sofre com o descaso e redução de sua importância à nossa sociedade.

 

Espero o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente projeto.